segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM HOTELARIA E SIMILARES

PARABÉNS A TODA DIREÇÃO!

3 comentários:

  1. A ATHS tem como objetivo proporcionar aos associados oportunidade de capacitação para o aperfeiçoamento de suas tarefas, bem como adaptar-se a rotina do mercado de trabalho, com reciclagem de cursos e informar os seus direitos.

    EMPREGADOR QUE SE APODERAR DAS GORJETAS PODERÁ SER PRESO
    A CAS(comissão de assuntos sócias do Senado) aprovou no dia 14 de abril de 2010 o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários. A proposta (PLS 471/09) deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.
    Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

    há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito. O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a proposta é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom. Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

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  2. História do Dia do Trabalho

    O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.

    A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

    Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

    Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

    Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

    Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

    - Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)

    - Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

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  3. DIREITOS DO TRABALHADOR
    ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
    receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
    trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
    descansar pelo menos um dia por semana;
    receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
    receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
    gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
    receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
    receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
    recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
    ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
    segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
    regime especial caso seja trabalhador estudante;
    constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
    receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.
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